PORTARIA 010 - 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista, normativas no TCEMG e:
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das unidades administrativas;
CONSIDERANDO, as normativas do TCEMG, bem como Boletim SICOM N°08, de 2019;
CONSIDERANDO, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, bem como o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional;
CONSIDERANDO, que compete a Presidência desta Casa Legislativa a coordenação, planejamento, controle e execução do sistema de patrimônio da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de realização de Inventário Físico-Financeiro dos valores em Tesouraria, dos materiais em Almoxarifado, dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis, do Passivo Circulante e não Circulante, e das contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos da Câmara Municipal de Januária, a fim de constatar divergências, definir medidas conetivas e adequação dos registros e emitir ao Controle Interno e Externo as respectivas Certidões de Inventário.
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